quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Estrutura do Judiciário

Complementando o post sobre o Ministério Público, seguem os nomes de funções dos membros Judiciário brasileiro.

Justiça Estadual
1a instância - Juiz de Direito
2a instância - Desembargador

O Juiz dá expediente na Vara, ou juízo. O Desembargador, no Tribunal de Justiça, que é dividido em Câmaras, Turmas ou Seções.

Assim, court nem sempre será tribunal. Poderá ser vara, juízo, foro, fórum, sala de audiência, gabinete, plenário e até mesmo tribunal, dependendo do contexto.

Justiça Federal
1a inst. - Juiz Federal
2a. inst. - Desembargador Federal

Nos tribunais superiores, os membros são chamados de Ministros.

A estrutura do Judiciário brasileiro, em apertadíssima síntese, é a mostrada abaixo. (O número 1 refere-se ao primeiro grau de jurisdição, 2 indica o tribunal para onde é encaminhado eventual recurso interposto e 3 indica o grau máximo de recurso. Há exceções a esta regra, contudo.)

Justiça Estadual
1. Juiz/Vara
2. Tribunal de Justiça (TJ)
3. Superior Tribunal de Justiça*

Justiça Federal
1. Juiz/Vara
2. Tribunal Regional Federal (TRF)
3. Superior Tribunal de Justiça*

Justiça do Trabalho
1. Juiz
2. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
3. Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Justiça Eleitoral
1. Juiz
2. Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
3. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Justiça Militar
1. Juiz Auditor Militar
2. Superior Tribunal Militar (STM)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal constitucional, ao qual são encaminhados os recursos chamados Recursos Extraordinários (RE), que tratam de matéria exclusivamente constitucional. As exceções a esta regra incluem a investigação e o julgamento de algumas autoridades. É chamado de "instância extraordinária".

*O Superior Tribunal de Justiça é considerado "instância especial", que julga os chamados Recursos Especiais (REsp), entre outros recursos. Também tem outras funções não recursais.

Cuidado: não se fala terceira instância. Os tribunais superiores (STJ, STM, TST e TSE) são chamados de instância especial. O tribunal constitucional (STF) é chamado de instância extraordinária.

Ainda sobre Procurador

O post sobre o Ministério Público surgiu como resposta à dúvida de uma colega sobre seu equivalente em inglês americano.
É imprescindível lembrar que poucas vezes teremos equivalentes perfeitos entre duas funções, instituições e cargos governamentais de países diferentes.
O Ministério Público brasileiro, como instituição, é praticamente único. Não há notícia de instituição perfeitamente idêntica em funções em nenhum lugar do mundo.
Portanto, devemos ter cuidado ao traduzir nomes de cargos (como District Attorney) batizando-os taxativamente com nomes de funções brasileiras.
Minha sugestão é sempre procurar uma expressão neutra, como Procurador ou Promotor, o complemento adequado (Federal, Estadual etc). Usar a nomenclatura brasileira, conforme mostrada no post abaixo, é temerário em tradução. Evitem.
As diversas funções e cargos podem confundir o tradutor e o leitor. Aliás, confundem até os brasileiros.

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Procurador, Promotor e afins

MINISTÉRIO PÚBLICO

Tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Traduzindo: é o fiscal da lei e garantidor de direitos do povo. É função independente: não está vinculada a nenhum dos três Poderes.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)

Composto por:

1) Ministério Público Federal (MPF)

2) Ministério Público do Trabalho (MPT)

3) Ministério Público Militar (MPM)

4) Ministéro Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

MPF

Atuação: Justiça Federal

Chefe do MPF e do MPU: Procurador-Geral da República (PGR)

Membros do MPF (por hierarquia funcional):

a) Subprocurador-Geral da República (atua nos tribunais superiores)

b) Procurador Regional da República (atua na 2a. instância)

c) Procurador da República (atua na 1a instância)

MPT

Atuação: Justiça do Trabalho

Chefe do MPT: Procurador-Geral do Trabalho

Membros do MPT:

a) Procurador Regional do Trabalho

b) Procurador do Trabalho

MPM

Atuação: Justiça Militar

Chefe do MPM: Procurador-Geral Militar

Membros do MPM:

a) Subprocurador-Geral Militar

b) Procurador da Justiça Militar

c) Promotor Militar

Obs.: nos estados cujo efetivo policial seja superior a 20.000 integrantes, o Estado pode organizar uma Justiça Militar para julgar exclusivamente os policiais militares e os membros do corpo de bombeiro militar. Atualmente, apenas os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul têm Justiças Militares Estaduais.

MPDFT

Atuação: Justiça do Distrito Federal (e eventuais e futuros Territórios)

Chefe: Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios

Membros do MPDFT:

a) Procurador de Justiça do DFT

b) Promotor de Justiça do DFT

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Atuação: Justiça estadual (cada Estado tem o seu MP)

Chefe: Procurador-Geral de Justiça (PGJ)

Membros:

a) Procurador de Justiça

b) Promotor de Justiça

PROCURADORIA DO ESTADO

Diferentemente do MP, está vinculado ao Poder Executivo (Estadual). É a banca de advogados do Estado. Vai defender e representar o Estado nas ações em que este é parte.

Chefe: Procurador-Geral do Estado (PGE)

Membros: Procuradores do Estado

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

Nem todo município tem. É sua banca de advogados, que defende e representa o Município nas ações em que este é parte.

Chefe: Procurador-Geral do Município

Membros: Procuradores do Município

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Diferentemente do Ministério Público, é vinculado ao Poder Executivo (Federal). Representa a União, além de prestar consultoria e assessoramento ao Poder Executivo. É a banca de advogados da União. Atua em várias frentes, em especial estas três:

a) Representação da União (Procuradoria da União)

b) Atuação, vinculado ao Ministério da Fazenda, nas causas tributárias (cobrança e lançamento e execução de dívidas tributárias) (Procuradoria da Fazenda Nacional)

c) Atuação junto às autarquias federais (Procuradoria Federal)

Chefe: Advogado-Geral da União

Membros:

a) Procurador-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Procurador-Geral da Fazenda Nacional

b) Procurador Regional da União, Procurador Regional Federal, Procurador Regional da Fazenda Nacional

c) Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional

OBS.: não existe mais o termo "Promotor Público". Após a Constituição de 1988, os membros de primeiro grau do Ministério Público estadual são chamados de Promotores de Justiça, e os do Ministério Público Federal são Procuradores da República.