sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Procurador, Promotor e afins

MINISTÉRIO PÚBLICO

Tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Traduzindo: é o fiscal da lei e garantidor de direitos do povo. É função independente: não está vinculada a nenhum dos três Poderes.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)

Composto por:

1) Ministério Público Federal (MPF)

2) Ministério Público do Trabalho (MPT)

3) Ministério Público Militar (MPM)

4) Ministéro Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

MPF

Atuação: Justiça Federal

Chefe do MPF e do MPU: Procurador-Geral da República (PGR)

Membros do MPF (por hierarquia funcional):

a) Subprocurador-Geral da República (atua nos tribunais superiores)

b) Procurador Regional da República (atua na 2a. instância)

c) Procurador da República (atua na 1a instância)

MPT

Atuação: Justiça do Trabalho

Chefe do MPT: Procurador-Geral do Trabalho

Membros do MPT:

a) Procurador Regional do Trabalho

b) Procurador do Trabalho

MPM

Atuação: Justiça Militar

Chefe do MPM: Procurador-Geral Militar

Membros do MPM:

a) Subprocurador-Geral Militar

b) Procurador da Justiça Militar

c) Promotor Militar

Obs.: nos estados cujo efetivo policial seja superior a 20.000 integrantes, o Estado pode organizar uma Justiça Militar para julgar exclusivamente os policiais militares e os membros do corpo de bombeiro militar. Atualmente, apenas os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul têm Justiças Militares Estaduais.

MPDFT

Atuação: Justiça do Distrito Federal (e eventuais e futuros Territórios)

Chefe: Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios

Membros do MPDFT:

a) Procurador de Justiça do DFT

b) Promotor de Justiça do DFT

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Atuação: Justiça estadual (cada Estado tem o seu MP)

Chefe: Procurador-Geral de Justiça (PGJ)

Membros:

a) Procurador de Justiça

b) Promotor de Justiça

PROCURADORIA DO ESTADO

Diferentemente do MP, está vinculado ao Poder Executivo (Estadual). É a banca de advogados do Estado. Vai defender e representar o Estado nas ações em que este é parte.

Chefe: Procurador-Geral do Estado (PGE)

Membros: Procuradores do Estado

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

Nem todo município tem. É sua banca de advogados, que defende e representa o Município nas ações em que este é parte.

Chefe: Procurador-Geral do Município

Membros: Procuradores do Município

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Diferentemente do Ministério Público, é vinculado ao Poder Executivo (Federal). Representa a União, além de prestar consultoria e assessoramento ao Poder Executivo. É a banca de advogados da União. Atua em várias frentes, em especial estas três:

a) Representação da União (Procuradoria da União)

b) Atuação, vinculado ao Ministério da Fazenda, nas causas tributárias (cobrança e lançamento e execução de dívidas tributárias) (Procuradoria da Fazenda Nacional)

c) Atuação junto às autarquias federais (Procuradoria Federal)

Chefe: Advogado-Geral da União

Membros:

a) Procurador-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Procurador-Geral da Fazenda Nacional

b) Procurador Regional da União, Procurador Regional Federal, Procurador Regional da Fazenda Nacional

c) Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional

OBS.: não existe mais o termo "Promotor Público". Após a Constituição de 1988, os membros de primeiro grau do Ministério Público estadual são chamados de Promotores de Justiça, e os do Ministério Público Federal são Procuradores da República.

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