MINISTÉRIO PÚBLICO
Tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Traduzindo: é o fiscal da lei e garantidor de direitos do povo. É função independente: não está vinculada a nenhum dos três Poderes.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)
Composto por:
1) Ministério Público Federal (MPF)
2) Ministério Público do Trabalho (MPT)
3) Ministério Público Militar (MPM)
4) Ministéro Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
MPF
Atuação: Justiça Federal
Chefe do MPF e do MPU: Procurador-Geral da República (PGR)
Membros do MPF (por hierarquia funcional):
a) Subprocurador-Geral da República (atua nos tribunais superiores)
b) Procurador Regional da República (atua na 2a. instância)
c) Procurador da República (atua na 1a instância)
MPT
Atuação: Justiça do Trabalho
Chefe do MPT: Procurador-Geral do Trabalho
Membros do MPT:
a) Procurador Regional do Trabalho
b) Procurador do Trabalho
MPM
Atuação: Justiça Militar
Chefe do MPM: Procurador-Geral Militar
Membros do MPM:
a) Subprocurador-Geral Militar
b) Procurador da Justiça Militar
c) Promotor Militar
Obs.: nos estados cujo efetivo policial seja superior a 20.000 integrantes, o Estado pode organizar uma Justiça Militar para julgar exclusivamente os policiais militares e os membros do corpo de bombeiro militar. Atualmente, apenas os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul têm Justiças Militares Estaduais.
MPDFT
Atuação: Justiça do Distrito Federal (e eventuais e futuros Territórios)
Chefe: Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios
Membros do MPDFT:
a) Procurador de Justiça do DFT
b) Promotor de Justiça do DFT
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Atuação: Justiça estadual (cada Estado tem o seu MP)
Chefe: Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
Membros:
a) Procurador de Justiça
b) Promotor de Justiça
PROCURADORIA DO ESTADO
Diferentemente do MP, está vinculado ao Poder Executivo (Estadual). É a banca de advogados do Estado. Vai defender e representar o Estado nas ações em que este é parte.
Chefe: Procurador-Geral do Estado (PGE)
Membros: Procuradores do Estado
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Nem todo município tem. É sua banca de advogados, que defende e representa o Município nas ações em que este é parte.
Chefe: Procurador-Geral do Município
Membros: Procuradores do Município
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Diferentemente do Ministério Público, é vinculado ao Poder Executivo (Federal). Representa a União, além de prestar consultoria e assessoramento ao Poder Executivo. É a banca de advogados da União. Atua em várias frentes, em especial estas três:
a) Representação da União (Procuradoria da União)
b) Atuação, vinculado ao Ministério da Fazenda, nas causas tributárias (cobrança e lançamento e execução de dívidas tributárias) (Procuradoria da Fazenda Nacional)
c) Atuação junto às autarquias federais (Procuradoria Federal)
Chefe: Advogado-Geral da União
Membros:
a) Procurador-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Procurador-Geral da Fazenda Nacional
b) Procurador Regional da União, Procurador Regional Federal, Procurador Regional da Fazenda Nacional
c) Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional
OBS.: não existe mais o termo "Promotor Público". Após a Constituição de 1988, os membros de primeiro grau do Ministério Público estadual são chamados de Promotores de Justiça, e os do Ministério Público Federal são Procuradores da República.
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